terça-feira, 20 de junho de 2017

Fair-Play Financeiro

A UEFA castigou o nosso Clube devido ao incumprimento das regras do fair-play financeiro. Estamos obrigados a pagar cerca de 700 mil euros mas a penalização poderá chegar aos 2,2 milhões de euros, dependendo do cumprimento do acordo que tivermos estabelecido com a UEFA. Contudo sabemos que na próxima época só poderá inscrever 22 jogadores (em vez dos habituais 25) para as competições europeias. Caso até à temporada 2020/2021 os prejuízos não diminuam o FC Porto poderá ser afastado das provas da UEFA. Para os menos habituados a estas minudências passo a resumir o que se passou.

Como os meus amigos devem estar recordados, a Sad do nosso clube apresentou nos últimos 3 anos os seguinte resultados: em 2013/2014 40M€ de prejuízo. Em 2014/2015 19,3M€ de lucro. Em 2015/2016 58,4M€ de prejuízo o que eleva os resultados negativos sob análise para 79M€. Sempre que no período ultrapassar os 30 milhões, o painel de verificação da UEFA envia o processo para os órgãos disciplinares. Foi o que aconteceu este ano.

Desta forma, o FC Porto terá agora de registar perdas controladas, passando a ter as contas auditadas pelo Comité de Controlo Financeiro de Clubes da UEFA nas próximas quatro épocas. Isto significa que no presente ano desportivo que termina a 30 de Junho só poderá registar até 30M€ de prejuízo. Até à temporada 2020/21, a SAD terá de alcançar um 'break-even', isto é, ter Resultados Operacionais equilibrados. Não poderá gastar mais do que aquilo que ganha.
Em termos rigorosos, os clubes podem gastar até mais 5 milhões de euros do que ganham por período de avaliação (três anos). No entanto, podem exceder este limite até um certo nível, se ele estiver inteiramente coberto por uma contribuição/pagamento por parte do dono do clube ou entidade envolvida. Isto evita o acumular de uma dívida insustentável.

A falta de conformidade com os regulamentos não significa que um clube seja excluído automaticamente, mas não haverá exceções. Dependendo de vários fatores (por exemplo, a tendência do resultado para o equilíbrio das contas), podem ser impostas várias medidas disciplinares a um clube. Há vários tipos de sanções;

a) Advertência
b) Repreensão
c) Multa
d) Dedução de pontos
e) Retenção das receitas de uma competição da UEFA
f) Proibição de inscrição de novos jogadores nas competições da UEFA
g) Restrição ao número de jogadores que um clube pode inscrever para a participação em competições da UEFA, incluindo um limite financeiro sobre o custo total das despesas com salários dos jogadores inscritos na lista principal (A) para a participação nas competições europeias
h) Desqualificação das competições a decorrer e/ou exclusão de futuras competições
i) Retirada de um título ou prémio 
Um pormenor que não se percebe muito bem neste Regulamento, feito presumivelmente para salvaguardar o equilíbrio dos clubes, é como o clube da treta que apenas tem Contas equilibradas à custa de um Passivo gigantesco fica fora das sanções. A artimanha tem sido comprar paletes de jogadores (tem mais de 120 sob contrato) e depois emprestá-los aos clubes adversários com dois intuitos. O primeiro que estejam impedidos de jogar contra a sua equipa e o segundo que sejam os outros a fazer de barriga de aluguer valorizando os atletas que mais tarde poderão ser transacionados com mais-valias significativas.

No nosso caso, que é o que nos interessa, resta-nos a solução de refazer a equipa com os jogadores que regressam ao plantel e transacionar as sobras. Evidentemente que os potenciais compradores conhecendo as nossas dificuldades tentarão gastar o menor dinheiro possível em eventuais compras. Também não podemos ignorar que o excelente acordo com a MEO onde vamos arrecadar bons Proveitos só começa a produzir efeitos a partir da época 2018/2019. Não vamos ter vida fácil nos próximos anos.

Até à próxima

Sem comentários: